terça-feira, 5 de janeiro de 2021

CÂMARA CULTURAL

 


Discussão sobre patrimônio cultural e legislação municipal abre programação da Câmara Cultural. O patrimônio cultural de Mossoró e a legislação municipal será o tema da primeira sessão plenária da Câmara Cultural, que será realizada nesta quinta-feira (27/11/2009), a partir das 10 horas, no plenário da Câmara Municipal de Mossoró. Dentro da programação, o professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Potiguar, e a concluinte do curso, Wanderlânia Lima, proferem palestra sobre a temática patrimônio cultural de Mossoró. Também a Professora Andréa Virgínio Freire Costa, do IFRN, irá proferir palestra com o tema “Preservação do Centro Histórico de Mossoró”. A discussão é aberta ao público em geral. A programação da Câmara Cultural prossegue na sexta-feira (28), com a manifestação cultural “Alma Negra”, que envolve dança, música, artes visuais e literatura, em um grande espetáculo em via pública, em frente à sede da Câmara Municipal

FONTE – BLOG  PÁDUA CAMPOS

CÂMARA NEGRA


 CAMARA

CÂMARA CULTURAL - MOSSORÓ

 



RESOLUÇÃO Nº 33/2009

Cria a “Câmara Cultural” nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró, Faz saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e Ela prom

Art. 1º - Criar uma Sessão de Arte na Câmara Municipal de Mossoró, denominada “C

Art. 1º - Criar uma Sessão de Arte na Câmara Municipal de Mossoró, denominada “Câmara Cultural”, dedicada à difusão da arte e da cultura do povo mossoroense.

 § único - A referida Sessão deve ser realizada em dependências da Câmara Municipal de Mossoró, em conformidade com suas especificidades, na última quintafeira dia útil de cada mês, no turno matutino

Art. 2º - A Sessão a que se refere o Art. 1º realizar-se-á com a participação de artistas, artesãos, entidades culturais e grupos filantrópicos que apresentem atividades artísticas, desde que sejam da cidade de Mossoró.

§ 1º - Os artistas, os artesãos, as entidades artístico-culturais e os grupos filantrópicos que apresentem atividades artísticas, poderão participar, após prévia inscrição, sendo sua apresentação dependente de espaços disponibilizados nesta Casa, para tal fim.

§ 2º - As apresentações serão previamente listadas, aprovadas pela Presidência da Câmara e agendadas por ordem de inscrição.

Art. 3º - Criar uma Comissão, de caráter administrativo, composta de um vereador e dois funcionários da Câmara Municipal, responsável pelo cadastramento dos artistas, dos artesãos, e das entidades interessadas em apresentar-se na “Câmara Cultural”; e pela organização do referido evento.

 § 1º - O vereador interessado em integrar a Comissão será eleito em Plenário, após prévia inscrição que deverá ser feita até a sessão anterior à que estiver prevista a votação, perante a mesa diretora.

§ 2º - Os funcionários que integrarão a Comissão também deverão inscrever-se previamente junto à Presidência da Câmara, sendo a lista encaminhada à votação em Plenário, na mesma sessão em que será escolhido o vereador da Comissão, igualmente respeitado o limite para inscrição determinado no parágrafo anterior. A eleição dos funcionários ocorrerá da seguinte forma:

I - Composição da lista de funcionários interessados em participar da Comissão e seu encaminhamento à Sessão Plenária; II - Escolha em Plenário de cinco funcionários dentre os inscritos; III - Encaminhamento da lista quíntupla ao Presidente da Câmara para proceder a escolha dos dois funcionários junto à Comissão.

 Art. 4º - Composta a Comissão, far-se-á a divulgação do convite para inscrições de artesãos, artistas e entidades interessadas, na forma do Art. 2º desta Resolução, por meio do Jornal Oficial de Mossoró - JOM e outros veículos de comunicação.

Ar t. 5º - Não havendo inscrições para a Sessão de Arte na “Câmara Cultural”, poderão ser convidados pela Comissão Organizadora do evento, artistas, artesãos e entidades interessadas, desde que comprovadamente mossoroenses.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, Palácio Rodolfo Fernandes, Mossoró(RN), 05 de novembro de 2009.

CLAUDIONOR ANTÔNIO DOS SANTOS

Presidente

FONTE – JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ

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