RESOLUÇÃO Nº 33/2009
Cria a “Câmara Cultural” nas
dependências da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Mossoró, Faz saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e Ela prom
Art. 1º - Criar uma Sessão de Arte na
Câmara Municipal de Mossoró, denominada “C
Art. 1º - Criar uma Sessão de Arte na
Câmara Municipal de Mossoró, denominada “Câmara Cultural”, dedicada à difusão
da arte e da cultura do povo mossoroense.
§
único - A referida Sessão deve ser realizada em dependências da Câmara
Municipal de Mossoró, em conformidade com suas especificidades, na última
quintafeira dia útil de cada mês, no turno matutino
Art. 2º - A Sessão a que se refere o
Art. 1º realizar-se-á com a participação de artistas, artesãos, entidades
culturais e grupos filantrópicos que apresentem atividades artísticas, desde
que sejam da cidade de Mossoró.
§ 1º - Os artistas, os artesãos, as
entidades artístico-culturais e os grupos filantrópicos que apresentem
atividades artísticas, poderão participar, após prévia inscrição, sendo sua
apresentação dependente de espaços disponibilizados nesta Casa, para tal fim.
§ 2º - As apresentações serão
previamente listadas, aprovadas pela Presidência da Câmara e agendadas por
ordem de inscrição.
Art. 3º - Criar uma Comissão, de caráter
administrativo, composta de um vereador e dois funcionários da Câmara
Municipal, responsável pelo cadastramento dos artistas, dos artesãos, e das
entidades interessadas em apresentar-se na “Câmara Cultural”; e pela
organização do referido evento.
§
1º - O vereador interessado em integrar a Comissão será eleito em Plenário,
após prévia inscrição que deverá ser feita até a sessão anterior à que estiver
prevista a votação, perante a mesa diretora.
§ 2º - Os funcionários que integrarão a
Comissão também deverão inscrever-se previamente junto à Presidência da Câmara,
sendo a lista encaminhada à votação em Plenário, na mesma sessão em que será
escolhido o vereador da Comissão, igualmente respeitado o limite para inscrição
determinado no parágrafo anterior. A eleição dos funcionários ocorrerá da
seguinte forma:
I - Composição da lista de funcionários
interessados em participar da Comissão e seu encaminhamento à Sessão Plenária;
II - Escolha em Plenário de cinco funcionários dentre os inscritos; III -
Encaminhamento da lista quíntupla ao Presidente da Câmara para proceder a
escolha dos dois funcionários junto à Comissão.
Art. 4º - Composta a Comissão, far-se-á a
divulgação do convite para inscrições de artesãos, artistas e entidades
interessadas, na forma do Art. 2º desta Resolução, por meio do Jornal Oficial
de Mossoró - JOM e outros veículos de comunicação.
Ar t. 5º - Não havendo inscrições para a
Sessão de Arte na “Câmara Cultural”, poderão ser convidados pela Comissão
Organizadora do evento, artistas, artesãos e entidades interessadas, desde que
comprovadamente mossoroenses.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Palácio Rodolfo
Fernandes, Mossoró(RN), 05 de novembro de 2009.
CLAUDIONOR ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
FONTE – JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ